Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00356016720188250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 392c244fc98e105b0acef7b8ea372b99454df72688676b5b6cc8ebf324f26c89

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • Registro documental: 392c244fc98e105b0acef7b8ea372b99454df72688676b5b6cc8ebf324f26c89
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-09-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2018-09-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2018-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2018-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2018-10-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2018-12-04 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2018-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2018-12-13 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-03-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2019-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2019-03-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-03-21 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:23:53.410000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180924120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 392c244fc98e105b0acef7b8ea372b99454df72688676b5b6cc8ebf324f26c89

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-24 a 2019-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-21
Definitivo (TPU 246)
2019-03-20
Petição (TPU 85)
2019-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-13
Improcedência (TPU 220)
2018-12-05
Conclusão (TPU 51)
2018-12-04
Petição (TPU 85)
2018-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-20T09:57:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-04T18:56:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  3. 2019-03-11T12:03:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-02-01T00:34:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-02-01T00:34:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-01-08T12:34:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-01-08T12:33:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-10-23T01:36:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-10-10T09:32:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-10-05T12:17:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-03-21T08:36:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-03-21T08:35:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2018-12-13T10:21:31.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  14. 2018-12-05T09:24:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-10-06T10:53:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2018-10-05T12:18:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-09-25T09:04:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2018-09-24T22:43:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-09-24T22:43:41.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.