STJ — 847490

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2023-09-12Data da publicação: 2023-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e10308e4f20364d2ee5f9ef73d8b96e14f485abd012a4123561be1610ae23d0c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000854661
Número de registro na fonte
202302935136
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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  • Registro documental: e10308e4f20364d2ee5f9ef73d8b96e14f485abd012a4123561be1610ae23d0c
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Registro documental: e10308e4f20364d2ee5f9ef73d8b96e14f485abd012a4123561be1610ae23d0c
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. SUPOSTO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. SAÍDA DE MOEDA OU DIVISA PARA O EXTERIOR, OU NELE MANTIVER DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS À REPARTIÇÃO FEDERAL COMPETENTE. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. SUPOSTO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. SAÍDA DE MOEDA OU DIVISA PARA O EXTERIOR, OU NELE MANTIVER DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS À REPARTIÇÃO FEDERAL COMPETENTE. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.