Embargos à Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJSE 00145312820178250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-04-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8b32b5ddecb62f4076a0c7fa3f2555ffea32406bd984e54c9950dc25e6ec394

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00145312820178250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a8b32b5ddecb62f4076a0c7fa3f2555ffea32406bd984e54c9950dc25e6ec394. SHA-256 do comentário: 5d798d71f45bfbc8e9907a733d3f3aa725354b23fb8f821efdb44df9f322d413.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: a8b32b5ddecb62f4076a0c7fa3f2555ffea32406bd984e54c9950dc25e6ec394
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: a8b32b5ddecb62f4076a0c7fa3f2555ffea32406bd984e54c9950dc25e6ec394
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a8b32b5ddecb62f4076a0c7fa3f2555ffea32406bd984e54c9950dc25e6ec394
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2017-05-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2017-08-02 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-09-20 — Petição; Replica (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2017-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2018-03-12 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2018-03-22 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2018-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2018-05-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2018-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2018-05-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2018-06-05 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2018-06-06 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2018-12-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2019-01-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2019-02-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2019-02-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2019-02-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-25 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:40:06.438000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170418120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-04-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a8b32b5ddecb62f4076a0c7fa3f2555ffea32406bd984e54c9950dc25e6ec394

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-18 a 2019-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-25
Definitivo (TPU 246)
2019-02-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-17
Petição (TPU 85)
2019-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-12-19
Recebimento (TPU 132)
2018-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-06-06
Remessa (TPU 123)
2018-06-05
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-17T00:42:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-06-06T07:31:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2018-06-05T15:52:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  4. 2018-03-22T11:06:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  5. 2017-09-20T10:21:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Replica",
          "valor": 70
        }
      ]
    }
  6. 2017-08-02T23:18:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  7. 2017-05-24T21:03:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2019-02-01T00:34:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-01-17T12:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-01-14T09:40:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-12-19T14:27:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-06-06T08:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-04-03T00:44:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-04-03T00:44:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-03-22T11:13:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-03-22T11:11:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-03-22T11:10:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-12-05T10:13:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2017-11-22T11:11:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2017-11-10T12:52:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2017-10-24T01:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-10-11T09:04:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-06-20T01:42:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2017-06-06T08:19:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2017-05-23T10:39:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2017-05-09T13:04:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2019-02-25T07:58:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2019-02-25T07:58:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2019-01-14T09:40:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2018-12-19T14:27:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2018-05-28T08:52:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2018-05-24T10:34:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-05-04T10:51:12.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2018-05-04T10:50:09.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2018-03-12T08:58:04.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  36. 2017-12-05T10:13:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-12-04T11:56:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-11-22T11:11:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-09-29T11:47:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-09-20T11:29:34.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.