STJ — 1974138
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b51b105e5526cdb1fe48508ac3bc3c85421eb55e8b92678d4d303b5ddc80526
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. AMPLIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL.
VALIDADE. AMPLIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que a quitação plena e geral, para nada mais
reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial,
considera-se válida e eficaz, desautorizando investida judicial para
ampliar a verba indenizatória.
2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUITAÇÃO PLENA E GERAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE E EFICÁCIA
- INVESTIDA JUDICIAL PARA AMPLIAR A VERBA INDENIZATÓRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1316610>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.