Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE PENA. REGIME ABERTO. COMPARECIMENTO MENSAL AO PATRONATO PENITENCIÁRIO. CONDIÇÃO FIXADA PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUESTÃO COMO DE PENA CUMPRIDA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO
PENAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ATESTADO DE PENA. REGIME ABERTO.
COMPARECIMENTO MENSAL AO PATRONATO PENITENCIÁRIO. CONDIÇÃO FIXADA
PELO JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO
PERÍODO EM QUESTÃO COMO DE PENA CUMPRIDA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE
RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM
JUÍZO - COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - CÔMPUTO DA PENA)
STJ - <<HC 445879>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 828478 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
244180198168ceb0a4664f8fcd40fdee6f3f225cb2588b63b18face5e33eeb75. SHA-256 do comentário:9f8fe759f5c359cc811cd9f3d05b5747919a85fd8e25f5c425d77620cf2a672c.