Recurso Inominado Cível — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TRF6 00007084020104013814

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2A RELATORIA DA 4A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAISGrau: TRData de ajuizamento: 2013-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0cf4206fdb28d64c03ec6eeffdf68a51e34f217e51f4823c5878f6b267e25828

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007084020104013814 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2A RELATORIA DA 4A TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0cf4206fdb28d64c03ec6eeffdf68a51e34f217e51f4823c5878f6b267e25828. SHA-256 do comentário: 01e6850c6fe6700cf048aa1d7cabc26c0ebd329184eec43044d64672ad13e6b1.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d53211fcbadc9e19e2efce12f148f088b3950b62a50192fc5f6a112c849b2bc3
  • Registro documental: 0cf4206fdb28d64c03ec6eeffdf68a51e34f217e51f4823c5878f6b267e25828
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-05-17 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-05-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-05-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-03-25 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-04-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-04-09 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2014-04-15 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2018-03-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2018-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2018-05-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2022-05-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2025-04-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2025-04-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2025-05-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-05-05 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2025-05-09 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-05-09 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2025-08-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2014-03-25 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2014-04-15 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-05-10 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-02T23:10:33.937154580Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130205172400
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0cf4206fdb28d64c03ec6eeffdf68a51e34f217e51f4823c5878f6b267e25828

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-17 a 2025-08-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-23
Petição (TPU 85)
2025-05-09
Confirmada (TPU 12266)
2025-05-09
Petição (TPU 85)
2025-05-05
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-05-02
Petição (TPU 85)
2025-04-07
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-04-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-05-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-05-10
Por decisão judicial (TPU 898)
2018-05-10
Recebimento (TPU 132)
2018-03-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-04-15
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-05-17T17:09:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2013-05-20T10:29:07.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2013-05-24T16:42:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2014-04-09T09:35:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2014-04-15T09:54:12.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  6. 2018-03-09T13:31:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2025-05-02T15:21:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2025-05-09T09:49:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2025-08-23T10:39:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2013-05-24T16:40:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-03-25T14:15:38.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  12. 2014-04-04T15:13:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  13. 2014-04-09T09:35:21.000Z — Intimação (TPU 12263)
  14. 2018-05-10T07:14:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-05-10T07:29:45.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  16. 2022-05-31T14:22:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2025-04-06T23:44:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2025-04-07T08:54:48.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2025-05-05T10:29:28.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  20. 2025-05-09T09:49:12.000Z — Confirmada (TPU 12266)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.