STJ — 1991029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6215a9001f6e057199cd0ee5d72dac318cc0d7dc555cd68dff05b9a82123d6e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, QUANDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo havido a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no agravo apresentado a esta Corte, mantém-se a decisão agravada, que aplicou, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não o agravo regimental oposto contra a decisão que aplicou o mencionado óbice sumular.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.