STJ — 1991029

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6215a9001f6e057199cd0ee5d72dac318cc0d7dc555cd68dff05b9a82123d6e1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, QUANDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não tendo havido a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no agravo apresentado a esta Corte, mantém-se a decisão agravada, que aplicou, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
  2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não o agravo regimental oposto contra a decisão que aplicou o mencionado óbice sumular.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, QUANDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo havido a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no agravo apresentado a esta Corte, mantém-se a decisão agravada, que aplicou, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não o agravo regimental oposto contra a decisão que aplicou o mencionado óbice sumular. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.