Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. PROGRESSÃO
DE REGIME CONCEDIDO. LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Formulado pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, é de ser
admitido como agravo regimental.
- Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do habeas corpus que impugnou a
determinação de exame criminológico, haja vista sua posterior
realização, a juntada do laudo aos autos da execução e a concessão
da progressão de regime. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. REALIZAÇÃO. PROGRESSÃO
DE REGIME CONCEDIDO. LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS DA EXECUÇÃO.
IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Formulado pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, é de ser
admitido como agravo regimental.
2. Diante de nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer
a perda superveniente do objeto do habeas corpus que impugnou a
determinação de exame criminológico, haja vista sua posterior
realização, a juntada do laudo aos autos da execução e a concessão
da progressão de regime. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 833994 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cbfa430fdaa5efb71645201f6bb5c4d17559274474cc93418b84ae82e9d93992. SHA-256 do comentário:c1991a90cc03c977cb82492b0b24d1c6c1b3ad2dca76a0e8254875c04d7f0610.