STJ — 823138

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84b42beefa1a6074f769e29685506b38691816a7dda5ff58c40a90d80e492f44

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000855330
Número de registro na fonte
202301605610
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Detração penal: descontar o tempo já preso

Tema documentado no texto da fonte

Detração é o abatimento do tempo de privação de liberdade suportado antes ou durante a definição da pena. O exemplo mais comum é a prisão provisória no mesmo processo, mas o art. 42 do Código Penal também menciona prisão no estrangeiro e internação nas hipóteses previstas. O desconto interfere no saldo e pode influenciar o regime inicial. Não é um crédito

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Âncoras do vínculo: detracao, penal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9479947a1cfe59ec297025a3f0a5ceb5408aacc2bda73c4c07544f8620da91f0
  • Registro documental: 84b42beefa1a6074f769e29685506b38691816a7dda5ff58c40a90d80e492f44
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 84b42beefa1a6074f769e29685506b38691816a7dda5ff58c40a90d80e492f44
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e computou o período de prisão processual do agravante para extinguir a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas, idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de recolhimento, pois a providência culminaria na aplicação em duplicidade do art. 42 do CP.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e computou o período de prisão processual do agravante para extinguir a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas, idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de recolhimento, pois a providência culminaria na aplicação em duplicidade do art. 42 do CP. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.