Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e
computou o período de prisão processual do agravante para extinguir
a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas,
idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de
recolhimento, pois a providência culminaria na aplicação em
duplicidade do art. 42 do CP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e
computou o período de prisão processual do agravante para extinguir
a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas,
idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de
recolhimento, pois a providência culminaria na aplicação em
duplicidade do art. 42 do CP.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.