Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.
Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8 - Registro documental:
0fde035702125b1b4d483599fb06d398f00079bb9c754aa3bae8186ca070dfd2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
0fde035702125b1b4d483599fb06d398f00079bb9c754aa3bae8186ca070dfd2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
0fde035702125b1b4d483599fb06d398f00079bb9c754aa3bae8186ca070dfd2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
0fde035702125b1b4d483599fb06d398f00079bb9c754aa3bae8186ca070dfd2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-08-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-08-03 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-08-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-10-06 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-10-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-11-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-11-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-12-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-12-16 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-01-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-03-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-05-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-05 no assunto oficial «Extinção da Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-03 a 2016-05-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-05-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-05-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-08
- Petição (TPU 85)
- 2016-02-02
- (TPU )
- 2016-01-14
- (TPU )
- 2016-01-13
- Petição (TPU 85)
- 2015-12-16
- Improcedência (TPU 220)
- 2015-12-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-11
- Petição (TPU 85)
- 2015-12-10
- (TPU )
- 2015-12-10
- (TPU )
- 2015-12-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.