STJ — 1998800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f903db85e0fd054fabb7f182139bacf999175e38891a06b3ed93fb0c8e88be3a
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MULTA
DECENDIAL. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal
de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe
foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à
pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no
sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos
interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem
fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente ao
entender que a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao
valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.