STJ — 2035810

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ff667c39edf579c50b368d156dd8a98e4e0bc67669bd5a1cc713a4009432b4d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHEQUE PRESCRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FRAÇÃO DE IMÓVEL SEM DESCARACTERIZAÇÃO DA MORADIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se as razões do agravo interno não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, opera-se a violação do princípio da dialeticidade.
  2. Não há violação da impenhorabilidade do bem de família quando a constrição atinge apenas fração de imóvel no qual se afigure viável o desmembramento sem descaracterização da moradia
  3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHEQUE PRESCRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. FRAÇÃO DE IMÓVEL SEM DESCARACTERIZAÇÃO DA MORADIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se as razões do agravo interno não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, opera-se a violação do princípio da dialeticidade. 2. Não há violação da impenhorabilidade do bem de família quando a constrição atinge apenas fração de imóvel no qual se afigure viável o desmembramento sem descaracterização da moradia 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no REsp 1852394>>-SC (PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DIVISÍVEL - DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAÇÃO DA MORADIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1593892>>-SP, <<AgInt no AREsp 1655356>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.