Embargos de Terceiro Criminal — Efeitos — TJAM 00248911820108040012

Classe: Embargos de Terceiro CriminalÓrgão: 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54c6dd1c068e6fa05833a43e9ec7ca689ac3e11f0e17811cafdffec600eeb2f8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00248911820108040012 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Terceiro Criminal” e “Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 54c6dd1c068e6fa05833a43e9ec7ca689ac3e11f0e17811cafdffec600eeb2f8. SHA-256 do comentário: 62ecaa65877702052330734545b78cdde71096e81a22200a53882a53b286f527.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia

Tema documentado no texto da fonte

Nem todo terceiro vence. Quando o bem foi adquirido do devedor já em estado de insolvência, com execução em curso capaz de ser conhecida pelo comprador, a alienação pode ser declarada ineficaz por fraude à execução (art. 792 do CPC) — e a penhora, mantida. A boa-fé do adquirente e as cautelas tomadas na compra (certidões dos distribuidores, consulta a ônus) pesam decisivamente no julgamento. Comprar bem de quem responde a execuções sem qualquer diligência é o erro que mais derruba embargos de terceiro.

Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Um alerta sobre fraude à execução · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9050cfc75bdc0244f9350ee52835a432a2a89a8f78a32efd7a5552b5a000cfe1
  • Registro documental: 54c6dd1c068e6fa05833a43e9ec7ca689ac3e11f0e17811cafdffec600eeb2f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-01-11 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2013-05-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2013-06-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-06-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-06-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-08-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2013-08-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-04-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-07-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-10-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-03-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-14T04:02:13.203000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070130000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 54c6dd1c068e6fa05833a43e9ec7ca689ac3e11f0e17811cafdffec600eeb2f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-11 a 2023-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-17
Recebimento (TPU 132)
2014-10-10
Recebimento (TPU 132)
2014-07-30
Recebimento (TPU 132)
2014-04-22
Recebimento (TPU 132)
2013-08-29
Recebimento (TPU 132)
2013-08-19
Recebimento (TPU 132)
2013-07-04
Recebimento (TPU 132)
2013-06-28
Recebimento (TPU 132)
2013-06-26
Recebimento (TPU 132)
2013-06-25
Recebimento (TPU 132)
2013-05-15
Remessa (TPU 982)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeitos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-05-15T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2008-01-11T12:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  3. 2013-06-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-06-26T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-06-28T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2013-07-04T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-08-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2013-08-29T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2014-04-22T08:39:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2014-07-30T12:14:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-10-10T13:53:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2014-10-17T08:36:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-03-15T14:25:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.