Embargos à Execução Fiscal — Prescrição — TJSE 00309030420078250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14441be1f3fad13204f0a32448d90ae1450acd2e644c46e98368118ff07fc211

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 14441be1f3fad13204f0a32448d90ae1450acd2e644c46e98368118ff07fc211
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Registro documental: 14441be1f3fad13204f0a32448d90ae1450acd2e644c46e98368118ff07fc211
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-10-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  2. 2007-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  3. 2007-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  4. 2008-02-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  5. 2008-05-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2008-05-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2008-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2008-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2009-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2009-05-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2009-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2009-07-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2009-07-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2009-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2019-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2019-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2019-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2019-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-11-09 trata do assunto oficial «Prescrição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-12-18 trata do assunto oficial «Prescrição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-02-28 trata do assunto oficial «Prescrição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:21:31.179000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071030120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 14441be1f3fad13204f0a32448d90ae1450acd2e644c46e98368118ff07fc211

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-10-30 a 2019-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-10
Definitivo (TPU 246)
2019-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-26
Definitivo (TPU 246)
2019-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-16
Recebimento (TPU 132)
2019-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-06-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prescrição

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-07-15T09:35:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-10T12:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-02-08T11:31:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-01-14T12:09:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-01-14T12:07:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-19T11:58:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-16T09:58:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-01-09T10:09:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-06-06T11:28:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-03-10T09:30:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2009-07-24T10:38:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2009-07-21T08:24:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2009-06-17T12:24:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2009-05-19T10:53:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2009-05-18T10:50:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2009-03-16T11:42:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-01-19T11:50:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2008-10-21T11:23:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2008-09-01T10:03:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2008-07-24T10:35:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2008-04-22T09:25:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2008-04-16T09:54:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2008-03-07T10:28:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-03-06T10:59:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2008-02-08T09:25:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2019-06-10T09:50:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2019-03-26T11:12:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2019-03-26T11:11:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2019-01-16T10:26:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2009-07-15T09:55:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2009-07-10T11:05:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2009-06-23T10:44:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2009-06-18T07:34:28.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2009-06-17T12:24:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2009-06-15T10:44:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2009-06-15T10:35:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2009-06-04T09:17:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2009-05-27T12:15:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2009-05-22T10:25:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2009-05-19T10:27:46.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.