Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJRS 00290217420088210068
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e64ef5580f10df8e1144d65f93009f6192dcd64f2a743da6c58bea323782a02
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-11-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-07-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2009-08-27 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-05-19 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-06-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-06-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-07-19 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-08-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-01-03 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-01-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-01-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-04-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-04-15 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-11-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-05-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T15:51:35.131685968Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2008-11-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-11-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1e64ef5580f10df8e1144d65f93009f6192dcd64f2a743da6c58bea323782a02
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-11-11 a 2019-05-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-11-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-04-15
- Documento (TPU 581)
- 2013-04-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-01-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-01-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2012-01-03
- Remessa (TPU 123)
- 2011-08-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-06-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-06-14
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2008-11-11T15:15:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2009-08-27T15:41:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2010-05-19T10:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2011-07-19T16:27:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79 } ] } - 2012-01-03T10:02:17.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2012-01-26T15:09:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2013-04-15T16:28:17.000Z — Documento (TPU 581)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2009-07-02T11:15:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2011-06-14T14:34:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2011-06-14T14:57:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2011-07-04T10:22:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2011-08-09T13:59:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-01-06T10:20:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-04-15T16:26:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-11-20T13:46:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-05-17T01:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00290217420088210068 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Judicial - São Sebastião do Caí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2019-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1e64ef5580f10df8e1144d65f93009f6192dcd64f2a743da6c58bea323782a02. SHA-256 do comentário:6542c7e2cca5fe7d68d7cc9d3725d522173d3b7b33db763f957681a856ba168a.