Embargos à Execução Fiscal — Extinção da Execução — TJSE 00288536820088250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82ba6daf3438316e203aca1e3051f520acaceab05c7808fd3475346c746fd8e2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 82ba6daf3438316e203aca1e3051f520acaceab05c7808fd3475346c746fd8e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 82ba6daf3438316e203aca1e3051f520acaceab05c7808fd3475346c746fd8e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 82ba6daf3438316e203aca1e3051f520acaceab05c7808fd3475346c746fd8e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: 82ba6daf3438316e203aca1e3051f520acaceab05c7808fd3475346c746fd8e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2014-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2015-01-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-09-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2015-09-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2015-11-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2015-11-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2015-12-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2016-02-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2016-03-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2016-06-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-08-24 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2016-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2016-09-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-09-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2017-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-02 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:12:51.825000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140917120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 82ba6daf3438316e203aca1e3051f520acaceab05c7808fd3475346c746fd8e2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-17 a 2017-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-06
Definitivo (TPU 246)
2016-09-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-02
Definitivo (TPU 246)
2016-08-24
Conclusão (TPU 51)
2016-08-24
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2016-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-03-09
Recebimento (TPU 132)
2016-02-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-10T08:54:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-08-23T11:23:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-23T11:22:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-11T08:39:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-26T11:15:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-01-13T12:10:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-04-06T10:05:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-09-02T09:46:02.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-09-02T09:44:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-08-24T10:00:35.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2016-08-24T09:58:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-06-07T08:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2016-03-09T09:27:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-02-29T09:54:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-12-02T07:16:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-11-26T11:15:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-11-18T09:10:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2015-09-30T10:02:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-09-09T09:48:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-01-13T12:27:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-12-10T11:52:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-09-17T10:46:07.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.