Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001324920155030058

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de FormigaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c1d28e2a546a1ddd050573f3bfb2406ffab3df28a483cafce02b46f10df6f46

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001324920155030058 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8c1d28e2a546a1ddd050573f3bfb2406ffab3df28a483cafce02b46f10df6f46. SHA-256 do comentário: 7aaad7701c5e9c49c19c377319d0fbd5201fc6b36b62c486d25e453b266ce038.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-11 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-10 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-03-10 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-03-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2015-03-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-04-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:28:09.393038974Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8c1d28e2a546a1ddd050573f3bfb2406ffab3df28a483cafce02b46f10df6f46

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-11 a 2015-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-08
Recebimento (TPU 977)
2015-04-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-03-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-03-10
Desistência (TPU 463)
2015-03-10
Inicial (TPU 12747)
2015-02-11
Audiência (TPU 970)
2015-02-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Reconhecimento de Relação de Emprego | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  7. 2015-04-07T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.