Execução de Título Extrajudicial — Compra e Venda — TJCE 30343313820258060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e769c3b23d0e90c8c8c7259fbb6a1e9133fc23c6555dca1a53de0327b7726de

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30343313820258060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 263 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6e769c3b23d0e90c8c8c7259fbb6a1e9133fc23c6555dca1a53de0327b7726de. SHA-256 do comentário: d1a45a0a035864ce1d1cdeed6c8c75e427f56a346c66b147b8aa0ad462c82299.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 263 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190
  2. 2022-02-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2024-06-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  4. 2024-07-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2024-07-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  6. 2024-08-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261
  7. 2024-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  8. 2024-08-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177
  9. 2024-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  10. 2024-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255
  11. 2024-09-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-09-06 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  13. 2024-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2024-10-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  15. 2024-11-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  16. 2024-11-08 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262
  17. 2025-02-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  18. 2025-05-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-04 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/255
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-02-13 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:41:17.622237900Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250515000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6e769c3b23d0e90c8c8c7259fbb6a1e9133fc23c6555dca1a53de0327b7726de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 263 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-15 a 2025-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-15
Conclusão (TPU 51)
2025-02-13
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-11-08
Mandado (TPU 106)
2024-11-08
Petição (TPU 85)
2024-10-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-08
Conclusão (TPU 51)
2024-09-06
Mandado (TPU 985)
2024-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-27
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-08-27
Documento (TPU 581)
2024-08-23
Documento (TPU 581)
2024-08-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compra e Venda

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 263. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-15T10:43:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-07-17T13:50:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2020-05-29T16:26:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2020-12-10T11:04:31.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2021-01-18T18:07:33.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-11-23T20:46:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2022-03-18T17:48:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2022-04-08T20:33:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2022-08-05T18:01:58.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2022-11-02T20:48:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2023-01-18T07:28:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2023-04-24T13:03:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-05-22T07:07:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-10-24T11:39:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2024-01-24T14:14:26.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-02-27T11:46:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2024-03-20T14:10:57.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2024-09-05T19:27:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2022-03-17T19:12:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-01-30T12:13:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-01-17T12:05:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-01-30T12:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-07-11T15:00:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2020-12-17T18:03:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2022-04-11T11:08:50.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2017-02-22T17:48:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2017-05-12T13:07:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2017-11-24T12:39:42.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-01-29T09:30:09.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2020-11-26T02:33:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-01-14T11:37:03.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2021-05-27T12:03:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-02-04T16:54:25.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  34. 2022-04-06T15:12:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-07-11T15:00:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2022-08-16T19:39:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2022-11-10T20:57:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2023-01-30T12:13:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-04-27T08:32:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2023-09-14T16:54:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.