Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00495174720138250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5beb9ee680b710e4b0d601f0d8bc421c0323b714b5da85d17bcfbc236e6473a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: f5beb9ee680b710e4b0d601f0d8bc421c0323b714b5da85d17bcfbc236e6473a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme

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Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

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  • Registro documental: f5beb9ee680b710e4b0d601f0d8bc421c0323b714b5da85d17bcfbc236e6473a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2013-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2014-01-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2014-01-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2014-01-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2014-02-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2014-02-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2014-02-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2014-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-04-04 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-05-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-05-27 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2017-02-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2017-02-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-22 trata do assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:29:18.985000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131218120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f5beb9ee680b710e4b0d601f0d8bc421c0323b714b5da85d17bcfbc236e6473a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-18 a 2017-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-22
Definitivo (TPU 246)
2016-11-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-28
Recebimento (TPU 132)
2016-11-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-27
Remessa (TPU 123)
2014-05-26
Petição (TPU 85)
2014-05-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Juros | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-05-27T07:30:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-30T09:52:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-11-24T15:34:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-05-27T07:35:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-05-16T06:00:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-05-05T11:29:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-04-26T02:49:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-04-22T08:45:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-15T10:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-03-04T05:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-20T08:42:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-01-27T02:40:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-14T10:46:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-12-19T09:31:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-02-22T12:55:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2017-02-22T12:54:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-11-28T12:30:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2014-05-26T10:52:38.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-04-30T11:16:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-04-22T08:45:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-04-16T18:21:33.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-04-04T10:16:56.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  23. 2014-03-20T09:42:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-02-11T09:03:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-02-11T08:21:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-02-10T22:13:54.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-01-14T08:57:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-01-14T07:31:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-01-13T17:29:16.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-12-19T10:42:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2013-12-19T09:32:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-12-18T22:00:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-12-18T16:38:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-12-18T16:38:43.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.