Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00414537220188250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 748c44f268585391af46dae6096d8264eda9d23d5f0069d036696490d57fd912

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  2. 2018-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2018-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2018-12-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2019-01-10 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2019-04-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2019-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-22 no assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-29 a 2019-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-22
Definitivo (TPU 246)
2019-04-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-25
(TPU )
2019-02-05
(TPU )
2019-01-23
(TPU )
2019-01-10
Improcedência (TPU 220)
2019-01-07
Conclusão (TPU 51)
2018-12-17
(TPU )
2018-12-17
Petição (TPU 85)
2018-12-11
(TPU )
2018-11-27
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-17T14:21:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-03-25T09:40:42.000Z — (TPU )
  3. 2019-02-05T00:36:41.000Z — (TPU )
  4. 2019-01-23T10:28:28.000Z — (TPU )
  5. 2018-12-17T14:20:41.000Z — (TPU )
  6. 2018-12-11T07:50:28.000Z — (TPU )
  7. 2018-10-31T08:33:34.000Z — (TPU )
  8. 2019-08-22T10:06:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2019-04-22T11:51:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2019-01-10T13:11:19.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2019-01-07T08:31:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-11-27T14:48:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-10-31T08:33:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2018-10-29T18:28:27.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.