Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4dbc1f812017b976c85f0d7fc7537687eb660c45efa3e175c6aa69b03bedd9ec - Registro documental:
df02a8e1b2fe4f80b32d2cb57e30df43722fc95164265d2e46242aef18f9faca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
df02a8e1b2fe4f80b32d2cb57e30df43722fc95164265d2e46242aef18f9faca - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 729 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-03-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-02-26 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2009-09-28 — Preliminar; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2010-06-16 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-02-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/710 - 2024-05-08 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/716 - 2024-05-08 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2024-08-22 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/718 - 2024-11-14 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2025-07-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/726 - 2025-09-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/317 - 2025-12-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/727 - 2026-06-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/728 - 2026-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/390 - 2026-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403 - 2026-07-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/406/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/406 - 2026-07-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/407/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/407 - 2026-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/408/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/408
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2009-02-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2009-09-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2010-06-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T06:40:21.216000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070306000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-03-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: df02a8e1b2fe4f80b32d2cb57e30df43722fc95164265d2e46242aef18f9faca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 729 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-03-06 a 2026-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-08
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 729. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002681620078110038 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Araputanga - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 729 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
df02a8e1b2fe4f80b32d2cb57e30df43722fc95164265d2e46242aef18f9faca. SHA-256 do comentário:6147e49992ad5273c96303d7da4666126053806aa70b2bf27f848890e9750f38.