Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração,
da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do
CPC/2015 implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os
requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.
- Embargos de declaração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração,
da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do
CPC/2015 implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os
requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.
2. Embargos de declaração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.