Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9f14a54312cbfd6b78deaf985d6ad5d07f314ec714691be33fa5e99c8bd5cd01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9f14a54312cbfd6b78deaf985d6ad5d07f314ec714691be33fa5e99c8bd5cd01 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-12-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-05-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-05-10 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-05-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-10-22 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-10-25 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-08-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-10-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-11-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-03-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-08-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-08-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-02 a 2025-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-25
- Confirmada (TPU 12283)
- 2021-10-22
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-07-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.