Embargos à Execução Fiscal — ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — TJSE 00007840220188250025

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f9b2771907991dd98ca01f984afc0689992f8a914cd476084a25957a601a92b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007840220188250025 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRISTINÁPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2f9b2771907991dd98ca01f984afc0689992f8a914cd476084a25957a601a92b. SHA-256 do comentário: 87d7009a9e9005b3f91ecf41326385244b80b6d24edb8e4e119ecdc6f8a4e58e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 2f9b2771907991dd98ca01f984afc0689992f8a914cd476084a25957a601a92b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 2f9b2771907991dd98ca01f984afc0689992f8a914cd476084a25957a601a92b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 2f9b2771907991dd98ca01f984afc0689992f8a914cd476084a25957a601a92b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2018-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2018-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2018-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2018-10-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2018-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2019-01-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2019-02-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2019-02-08 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2019-03-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2019-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2019-03-30 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-07-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2019-07-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2019-07-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-17 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:40:37.671000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180814120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2f9b2771907991dd98ca01f984afc0689992f8a914cd476084a25957a601a92b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-14 a 2019-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-17
Definitivo (TPU 246)
2019-07-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-15
Petição (TPU 85)
2019-06-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-30
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2019-03-14
Conclusão (TPU 51)
2019-03-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-08
Gratuidade da Justiça (TPU 334)
2019-02-08
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-15T15:02:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-02-08T16:00:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-06-18T01:21:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-06-05T09:14:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-05T09:08:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-02-08T21:17:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-01-14T07:25:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-10-13T19:42:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-09-03T09:48:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-07-17T10:18:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2019-07-17T09:58:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2019-03-30T21:26:24.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8388",
        "nome": "Cristinápolis"
      }
    }
  13. 2019-03-14T06:55:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2019-03-14T06:54:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2019-02-08T18:59:16.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 334)
  16. 2019-01-14T07:25:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-11-28T16:43:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2018-10-29T14:48:27.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2018-10-27T22:54:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-08-14T18:13:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-08-14T08:37:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2018-08-14T08:33:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.