Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
6c5e4a4d286b9ff2d32a9e2182bf30c1ed8f11d676933ba8d83dcf0bbd204382 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O parágrafo único do dispositivo que trata da usucapião extraordinária reduz o prazo geral de quinze para dez anos quando o possuidor comprova que fixou moradia habitual no imóvel ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no local. Um casal que constrói a própria casa no terreno e passa a viver nele, por exemplo, encurta o tempo de espera em cinco
Trecho de Usucapião extraordinária: prazo de 15 ou 10 anos sem título · Por que o prazo cai para dez anos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extraordinaria, usucapiao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e21cbf5d19d296ed4b0bb88e433d847564ff6045daf8a53606b1d60c7bdbb25 - Registro documental:
6c5e4a4d286b9ff2d32a9e2182bf30c1ed8f11d676933ba8d83dcf0bbd204382 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Usucapião Extraordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-06-18 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-07-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-08-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-08-06 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-09-21 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-10-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-10-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-02-20 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-05-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-05-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/1/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-07-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-08-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-06-18 trata do assunto oficial «Usucapião Extraordinária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T02:20:03.235000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6c5e4a4d286b9ff2d32a9e2182bf30c1ed8f11d676933ba8d83dcf0bbd204382
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-18 a 2026-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-23
- Mandado (TPU 106)
- 2026-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-28
- Mandado (TPU 985)
- 2026-05-26
- Mandado (TPU 985)
- 2026-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.