Embargos à Execução Fiscal — Extinção da Execução — TJSE 00299391120078250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c40471b7a3bdc85c0fb10859eae36cb66b3a0a4a0d23b9b9f3969d9c812ed82

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
  • Registro documental: 5c40471b7a3bdc85c0fb10859eae36cb66b3a0a4a0d23b9b9f3969d9c812ed82
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
  • Registro documental: 5c40471b7a3bdc85c0fb10859eae36cb66b3a0a4a0d23b9b9f3969d9c812ed82
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 5c40471b7a3bdc85c0fb10859eae36cb66b3a0a4a0d23b9b9f3969d9c812ed82
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: 5c40471b7a3bdc85c0fb10859eae36cb66b3a0a4a0d23b9b9f3969d9c812ed82
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2007-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2007-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  4. 2007-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  5. 2007-12-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2008-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2008-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2008-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2008-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2008-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2008-11-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2008-11-05 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2014-09-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2014-10-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2014-10-23 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2014-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2014-10-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2015-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-06-28 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-07-27 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-09-03 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:20:55.731000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070626120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5c40471b7a3bdc85c0fb10859eae36cb66b3a0a4a0d23b9b9f3969d9c812ed82

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-06-26 a 2015-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-12
Definitivo (TPU 246)
2015-01-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-24
Definitivo (TPU 246)
2014-10-23
Conclusão (TPU 51)
2014-10-23
Procedência (TPU 219)
2014-10-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-17
Recebimento (TPU 132)
2014-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2008-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-11-05T09:07:53.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-06-23T07:43:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-01-22T13:18:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-09-30T09:39:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-09-05T11:17:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-05T11:16:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2008-11-14T09:14:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2008-11-11T14:05:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-10-29T10:57:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2008-09-30T10:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-06-23T08:43:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-06-04T08:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-04-14T11:47:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2008-02-01T11:37:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2007-12-03T11:35:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-09-04T11:00:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-09-04T09:18:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-08-30T07:18:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-08-16T08:37:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2007-07-10T14:05:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-06-12T09:27:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2014-10-24T12:24:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2014-10-23T10:50:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2014-10-23T09:46:09.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  25. 2014-10-23T09:43:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-09-17T12:08:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2008-11-06T11:33:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2008-11-04T12:19:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2008-11-03T09:50:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2008-10-30T10:05:25.000Z — Juntada (TPU 67)
  31. 2008-10-29T10:57:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2008-10-23T09:58:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2008-10-16T07:59:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2008-10-02T11:25:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2008-10-01T09:13:43.000Z — Juntada (TPU 67)
  36. 2008-09-30T10:33:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2008-08-29T14:54:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2008-08-26T09:51:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2008-06-25T08:40:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2008-06-06T12:06:35.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.