Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00162206920215160001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2992573e9b608c92f4797a831048a63a93c8b4c7be69bcff36d1941cbd802137
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T12:00:30.670705772Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210225085821
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2992573e9b608c92f4797a831048a63a93c8b4c7be69bcff36d1941cbd802137
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | FGTS | Indenização | Contratuais | Multa de 40% do FGTS
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
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- Ver outros registros do assunto TPU 13719
- Ver outros registros do assunto TPU 13992
- Ver outros registros do assunto TPU 13385
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT2 — 00003416720125020311 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2012-02-16 · 5 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- TRT2 — 00005568820135020317 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-03-08 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- TRT23 — 00001886820195230096 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2019-04-25 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
- TRT2 — 00004517920125020242 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-03-06 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- TRT5 — 00000524420165050010 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2016-01-22 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 15ª Vara do Trabalho de Salvador
- TRT6 — 00000309720145060019 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-13 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT6
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / RECIFE - 19A VARA
- TRT23 — 00000395020225230037 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-01-18 · 5 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- TRT14 — 00001891320215140006 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-01-19 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT14
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162206920215160001 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | FGTS | Indenização | Contratuais | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00162206920215160001; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2992573e9b608c92f4797a831048a63a93c8b4c7be69bcff36d1941cbd802137. SHA-256 do comentário:8355a26b8025b0018b56a0e4e97be34414baf29be2ba80738b78ce031a4cc6ed.