Embargos à Execução Fiscal — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJSE 00463565320188250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33f197fad7cabdd3ae6edfdaa1470846e390b66efc200b38382031f6dc511947

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2018-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2018-12-19 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2019-03-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-05-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2019-08-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2019-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-23 no assunto oficial «Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-29 a 2019-08-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-08-20
Definitivo (TPU 246)
2019-05-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-05
(TPU )
2019-03-25
(TPU )
2019-03-15
Petição (TPU 85)
2019-01-31
(TPU )
2018-12-19
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2018-12-19
(TPU )
2018-12-06
Conclusão (TPU 51)
2018-12-06
(TPU )
2018-11-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-15T08:53:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-04-05T00:34:52.000Z — (TPU )
  3. 2019-03-25T11:08:17.000Z — (TPU )
  4. 2019-01-31T00:36:00.000Z — (TPU )
  5. 2018-12-19T10:49:30.000Z — (TPU )
  6. 2018-12-06T08:40:32.000Z — (TPU )
  7. 2019-08-20T07:02:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2019-08-20T07:00:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2019-05-23T05:08:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2018-12-19T09:37:36.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  11. 2018-12-06T08:40:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-11-29T08:34:11.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.