Agravo de Instrumento em Recurso de Revista — Depoimento — TST 00001780720145050191

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso de RevistaÓrgão: GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTESGrau: SUPData de ajuizamento: 2015-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f80718e380089aff1f46742768974ddd53b0b77020e7341f12e4c77129e2f1f9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001780720145050191 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Depoimento | Acúmulo de Função | Ajuda Combustível | Descontos Salariais - Devolução | Restituição/Indenização de Despesas | Diferenças por Desvio de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f80718e380089aff1f46742768974ddd53b0b77020e7341f12e4c77129e2f1f9. SHA-256 do comentário: a21c2d7672f18960d2eca2f2a64de78b53f6cecc6558054c777af24aafba5ff3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a
  • Registro documental: f80718e380089aff1f46742768974ddd53b0b77020e7341f12e4c77129e2f1f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: f80718e380089aff1f46742768974ddd53b0b77020e7341f12e4c77129e2f1f9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2015-11-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-11-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2015-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2015-12-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-12-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2016-02-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2016-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2016-02-12 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2016-02-17 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2016-02-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2016-03-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2016-03-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-17 trata do assunto oficial «Depoimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-07-29T02:08:49.592000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151104204821
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f80718e380089aff1f46742768974ddd53b0b77020e7341f12e4c77129e2f1f9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-04 a 2016-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-26
Publicação (TPU 92)
2016-02-17
Não-Provimento (TPU 239)
2016-02-12
Inclusão em pauta (TPU 12104)
2016-02-11
Publicação (TPU 92)
2016-02-05
Remessa (TPU 123)
2015-12-04
Conclusão (TPU 51)
2015-12-04
Distribuição (TPU 26)
2015-12-03
Recebimento (TPU 132)
2015-12-02
Recebimento (TPU 132)
2015-11-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Depoimento | Acúmulo de Função | Ajuda Combustível | Descontos Salariais - Devolução | Restituição/Indenização de Despesas | Diferenças por Desvio de Função

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-10T09:54:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-27T16:00:29.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2015-12-04T07:52:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  4. 2015-12-04T12:07:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  5. 2016-02-05T19:16:06.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  6. 2016-02-17T09:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  7. 2016-02-12T07:00:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  8. 2016-02-26T07:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  9. 2016-03-17T12:42:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  10. 2016-02-11T19:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }
  11. 2015-11-04T20:48:21.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2015-12-02T18:59:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-12-03T13:50:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-03-17T12:42:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45183",
        "nome": "GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.