TJPA — 00002618119828140049

Classe: Petição CriminalOrgao: VARA CRIMINAL DE SANTA IZABELGrau: G1Data Ajuizamento: 1982-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24fe506dd1e2a7fb540be0a73809674cbff11be203817235b7820d049f3bbd10

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1982-02-22 a 2026-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-06-17
Definitivo (TPU 246)
2015-12-19
Definitivo (TPU 246)
1982-02-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fato Atípico

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1982-02-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6906",
        "nome": "VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL"
      }
    }
  2. 2015-12-19T08:40:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6906",
        "nome": "VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL"
      }
    }
  3. 2026-06-17T08:41:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6906",
        "nome": "VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.