STJ — 2334290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85b7995b2211bb5f89cbd9f1091c5d825e98c6b6e18a2df85e8667b2b06b013e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. CERTIDÃO LAVRADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOTADA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "para o fim de aferir a tempestividade do recurso, deve prevalecer a data de publicação informada pela certidão lavrada na Corte de origem, que é dotada de fé pública, não podendo ser contestada por meio de cópia do Diário Oficial ou por extrato de andamento eletrônico" (AgInt no AREsp n. 1.891.787/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021).
- Na hipótese dos autos, constata-se que o insurgente apenas juntou cópia do Diário de Justiça, ou seja, deixou de apresentar documento apto a contestar a certidão lavrada pelo Tribunal de origem. Portanto, não há como se afastar a intempestividade do recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.