Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00217528820108190061

Classe: Execução FiscalOrgao: TERESOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4459527180c9324e325116a8763ed819e836b0201ecf39b82b590e3a8253442f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5
  • Registro documental: 4459527180c9324e325116a8763ed819e836b0201ecf39b82b590e3a8253442f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: 4459527180c9324e325116a8763ed819e836b0201ecf39b82b590e3a8253442f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-12-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-10-23 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-10-23 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2012-11-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2012-11-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2013-05-11 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2018-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2018-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2018-11-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2019-02-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2019-06-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2019-06-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2020-02-19 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2020-02-19 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2022-10-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2023-10-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2012-10-23? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-13 a 2023-10-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-10-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-19
Confirmada (TPU 12283)
2020-02-19
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2019-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2019-06-19
Conclusão (TPU 51)
2019-02-07
Petição (TPU 85)
2018-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-09
Expedição de documento (TPU 60)
2018-10-02
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-01
Conclusão (TPU 51)
2015-06-10
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-12-13T11:23:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2012-10-23T15:27:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2012-11-12T16:48:13.000Z — Petição (TPU 85)
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  4. 2012-11-12T16:55:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  5. 2013-05-11T00:03:56.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  6. 2013-06-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  7. 2018-10-01T12:46:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  8. 2018-11-09T15:10:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  9. 2019-02-07T17:18:29.000Z — Petição (TPU 85)
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      ]
    }
  10. 2019-06-19T15:55:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2011-09-20T13:49:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2011-09-20T15:42:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2011-09-21T13:29:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2012-10-23T15:27:35.000Z — Decisão de Saneamento e Organização (TPU 12387)
  15. 2012-11-14T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Cálculo de Liquidação (TPU 478)
  17. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Cálculo de Liquidação (TPU 478)
  18. 2015-05-12T13:58:07.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2015-05-12T15:02:32.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  20. 2015-06-10T17:20:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2018-10-02T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-12-19T14:55:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-06-19T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2020-02-19T17:47:01.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2020-02-19T17:52:05.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  26. 2022-10-22T17:19:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-10-24T12:48:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.