Carta Precatória Criminal — Furto — STM 00000526220177010201

Classe: Carta Precatória CriminalOrgao: 2ª Auditoria da 1ª CJMGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fe98cb69d972d77ab04d22be47940297d98e9cd4f2a66012f1c6958d0e5cf72

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: 7fe98cb69d972d77ab04d22be47940297d98e9cd4f2a66012f1c6958d0e5cf72
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-04-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2018-04-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2018-04-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-06-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-13 a 2018-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-06-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-04-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-04-25
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-25T11:19:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32694",
        "nome": "2ª Auditoria da 1ª CJM"
      }
    }
  2. 2018-06-19T11:56:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32694",
        "nome": "2ª Auditoria da 1ª CJM"
      }
    }
  3. 2018-04-25T11:19:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32694",
        "nome": "2ª Auditoria da 1ª CJM"
      }
    }
  4. 2018-04-13T15:02:57.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "32694",
        "nome": "2ª Auditoria da 1ª CJM"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.