STJ — 2141735

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7ff131e9034f4faca694234c7122beca2d3d165172715798b128ecc5d90db95

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020.
  2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. PANDEMIA. SUSPENSÃO. RESOLUÇÃO. CNJ. TRIBUNAL LOCAL. PORTARIA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os prazos processuais suspensos entre 19 de março e 30 de abril de 2020, dada a paralisação por conta da pandemia de SARS-CoV-2, voltaram a fluir a partir de 4 de maio de 2020. 2. É intempestivo o recurso especial apresentado após o esgotamento do prazo de suspensão previsto em portaria do tribunal local. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.