STJ — 2125213
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 599502fee72f2b8b02d7da88f30035bad737263c6c7192df7c3274be5a4239bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar
inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de
admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta
instância.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.