STJ — 1966193

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0030b2badfcfa61091fa2b5e442120da838fe56f2b5542702269078388720b5e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. SUPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO. CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DA PETROS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca do cálculo da suplementação da pensão por morte) não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo caso, também, de revaloração da prova produzida. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.