STJ — 1966193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0030b2badfcfa61091fa2b5e442120da838fe56f2b5542702269078388720b5e
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. SUPLEMENTAÇÃO. CÁLCULO DO
BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO. CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO DA
PETROS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca do cálculo da
suplementação da pensão por morte) não prescindiria do reexame de
matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice das
Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo caso, também, de revaloração da prova
produzida.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.