STJ — 2303562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5faa1cfb6afbe89c37ff1ba5b8aaca4d1dedaad31b17521ababaac12da151aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER CALCULADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem se manifestado de forma suficiente sobre os pontos relevantes da lide, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
- Incidente a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo, uma vez que as razões recursais se mostram dissociadas do fundamento da decisão (inexistência de partilha).
- Considerando que o Tribunal local concluiu pela sucumbência recíproca e pela sucumbência mínima da recorrida, sem razão os recorrentes quando persistem no argumento de que os ônus da sucumbência devem ficar a cargo exclusivo da demandada ou que os honorários advocatícios de sucumbência devem ser calculados por equidade.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.