STJ — 2323926
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b789fa6eb404a073105e1e699a46dd820f0119dbe918cd6a8f8bf732ebd71fa2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE TRANSPORTE. ROUBO. FORTUITO EXTERNO. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o transportador responde objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo a existência de alguma excludente de responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
- Presente a excludente de responsabilidade (fato de terceiro), a agravada (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO) não responde pelos danos sofridos pelo agravante.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.