Ação Penal - Procedimento Sumário — Leve — TJSP 00034010520008260326

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 01 CUMULATIVA DE LUCELIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-08-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a21de43f0d36aecfdad15c27ffafcf25addc9b25219b6ccd0a1ddad16c3e0d8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-10 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-04-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-10 a 2020-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-01
Definitivo (TPU 246)
2013-06-10
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Leve

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-06-10T12:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2014-08-01T21:55:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-04-24T16:08:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.