Embargos à Execução Fiscal — ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — TJSE 00224542820058250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c353fca7c5e80a506a48cb0d3d2c6d65eb13300bd7341a489df0cd46200e565f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00224542820058250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c353fca7c5e80a506a48cb0d3d2c6d65eb13300bd7341a489df0cd46200e565f. SHA-256 do comentário: d9701411e1bfc508039747e43829476afd8ffa54d1c1bae3d92668bc47bb5248.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c25efac6cc6248035b1fbcf2a54b7d021baee440330738ec7691f5b520b5fa6a
  • Registro documental: c353fca7c5e80a506a48cb0d3d2c6d65eb13300bd7341a489df0cd46200e565f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: c353fca7c5e80a506a48cb0d3d2c6d65eb13300bd7341a489df0cd46200e565f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: c353fca7c5e80a506a48cb0d3d2c6d65eb13300bd7341a489df0cd46200e565f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-11-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2006-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2006-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2006-12-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2006-12-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2006-12-12 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2006-12-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2006-12-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2007-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2007-05-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2018-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2018-06-13 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2018-07-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2018-07-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2018-12-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-11-28 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-05-02 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-03 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:04:31.370000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061127120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c353fca7c5e80a506a48cb0d3d2c6d65eb13300bd7341a489df0cd46200e565f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-11-27 a 2018-12-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-12
Definitivo (TPU 246)
2018-07-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-07-03
Definitivo (TPU 246)
2018-06-13
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2018-06-12
Recebimento (TPU 132)
2018-06-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2007-06-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2007-06-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2007-05-02
Decisão (TPU 3)
2007-01-29
Conclusão (TPU 51)
2007-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-13T11:49:18.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-18T09:59:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-06-12T12:10:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2007-06-14T09:10:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2007-06-11T13:18:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2007-01-29T13:35:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2006-12-22T13:03:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2006-12-11T16:10:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-12T09:33:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2018-07-03T08:40:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2018-07-03T08:40:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2018-06-12T12:11:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2007-05-02T13:05:17.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2007-01-29T13:37:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2006-12-21T14:38:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2006-12-14T13:03:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2006-12-12T17:13:07.000Z — Juntada (TPU 67)
  18. 2006-12-11T16:10:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2006-12-05T17:00:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2006-11-28T16:10:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2006-11-28T15:27:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2006-11-27T15:02:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2006-11-27T15:02:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.