TJSE — 00019470720178250072

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14c02001304e66d733f7ea0f561b257bfc857eb0719387bc04325115e8f28942

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-05 a 2018-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-19
Definitivo (TPU 246)
2018-02-19
(TPU )
2018-01-19
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2017-11-01
Conclusão (TPU 51)
2017-11-01
(TPU )
2017-10-05
Distribuição (TPU 26)
2017-10-05
Conclusão (TPU 51)
2017-10-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-19T10:03:08.000Z — (TPU )
  2. 2017-11-01T12:42:51.000Z — (TPU )
  3. 2018-02-19T10:03:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2018-02-19T09:57:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2018-01-19T08:12:42.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  6. 2017-11-01T12:43:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-10-05T13:29:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-10-05T12:49:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-10-05T12:49:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.