Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00334989220158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0dc46818e5777094f5bbd465f354f0b298a84e7de2a0d25db213b37cc6b07362

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00334989220158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0dc46818e5777094f5bbd465f354f0b298a84e7de2a0d25db213b37cc6b07362. SHA-256 do comentário: 0dcb8e77f0dd0210d562119882a302de1cefc8f8a4ead2b3ae48e8173bc9323e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 0dc46818e5777094f5bbd465f354f0b298a84e7de2a0d25db213b37cc6b07362
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 0dc46818e5777094f5bbd465f354f0b298a84e7de2a0d25db213b37cc6b07362
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 0dc46818e5777094f5bbd465f354f0b298a84e7de2a0d25db213b37cc6b07362
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2015-10-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2016-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2016-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2017-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2017-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2017-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2017-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2017-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2018-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2018-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2018-04-18 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2018-07-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2018-07-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-30 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:25:34.796000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151021120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0dc46818e5777094f5bbd465f354f0b298a84e7de2a0d25db213b37cc6b07362

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-21 a 2018-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-07-30
Definitivo (TPU 246)
2018-07-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-05-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-18
Improcedência (TPU 220)
2018-03-08
Conclusão (TPU 51)
2018-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-10-18
Conclusão (TPU 51)
2017-10-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-18T00:50:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-05-07T13:29:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-03-08T13:16:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-02-21T12:41:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-10-18T13:05:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-28T08:05:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-07-28T07:57:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-05-05T09:37:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-01-20T11:19:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-11T10:29:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-11T10:28:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-12-16T03:18:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-12-03T11:47:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-12-03T11:42:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-07-30T10:42:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2018-07-30T10:41:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2018-04-18T12:36:12.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  18. 2018-03-08T13:16:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-02-18T15:51:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-10-18T13:05:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-08-29T09:23:10.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-07-31T07:24:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2017-06-28T13:03:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-05-05T09:37:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-12-06T13:02:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-11-11T12:30:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-11-05T07:11:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-10-21T15:20:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-10-21T15:20:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.