Embargos à Execução Fiscal — Prescrição — TJSE 00018199420118250072

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 436a5b6c2bb3f46635818fbcbd40830212e3aa77cdb27d564485a72eec16a1c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018199420118250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Prescrição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 436a5b6c2bb3f46635818fbcbd40830212e3aa77cdb27d564485a72eec16a1c9. SHA-256 do comentário: 4b683ed9992fdaf9ee437fc1b9ddef71cde47b4d10fa710fc2cfd9af07d546fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 436a5b6c2bb3f46635818fbcbd40830212e3aa77cdb27d564485a72eec16a1c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 436a5b6c2bb3f46635818fbcbd40830212e3aa77cdb27d564485a72eec16a1c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 436a5b6c2bb3f46635818fbcbd40830212e3aa77cdb27d564485a72eec16a1c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2011-11-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2012-07-31 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2012-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2012-09-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2012-09-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2012-09-21 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2012-09-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2012-10-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2012-10-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2012-10-15 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2019-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2019-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2019-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2019-06-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2019-06-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2019-08-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2019-08-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-11-24 trata do assunto oficial «Prescrição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-07 trata do assunto oficial «Prescrição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:51:25.290000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111025120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 436a5b6c2bb3f46635818fbcbd40830212e3aa77cdb27d564485a72eec16a1c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-25 a 2019-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-07
Definitivo (TPU 246)
2019-08-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-06-12
Documento (TPU 581)
2019-06-06
Documento (TPU 581)
2019-06-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-05
Petição (TPU 85)
2019-06-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-06-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-04
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prescrição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-10-15T09:41:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2012-09-21T10:45:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2012-07-31T11:49:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  4. 2019-06-05T14:07:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-05T12:28:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-06-04T10:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-04T10:18:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-06-04T10:18:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-11-06T09:32:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-10-25T11:44:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-08-07T13:48:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-08-07T13:48:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2019-06-12T10:57:03.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-06-06T07:49:14.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-06-05T14:02:23.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-06-04T10:19:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2019-06-04T10:17:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2012-10-15T09:37:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2012-10-05T12:46:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2012-09-27T10:33:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-09-18T09:25:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2012-09-03T09:33:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2012-08-08T09:48:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-08-02T08:53:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-07-30T13:09:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2012-07-23T10:32:11.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2012-06-21T16:39:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  28. 2012-04-09T13:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-03-30T08:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2012-03-29T08:07:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-03-28T09:32:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-03-20T11:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-01-20T09:34:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2012-01-10T09:03:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2011-11-28T10:34:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2011-11-24T11:21:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2011-10-31T13:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-10-25T11:38:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.