STJ — 2313390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9849cabbabb396f6fb9a167b532abf9d994c7dcb509551765bc7cedef3addc1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do instrumento contratual. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO
AJUSTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do
prazo prescricional nas ações de revisão de contrato, em que se
discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura
do instrumento contratual. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE MÚTUO - PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO -
DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1954493>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2071541>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1987256>>-RS,
<<AgInt no REsp 1808841>>-PR,
<<AgInt no REsp 1993775>>-PB,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1965396>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1948695>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000286
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.