O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Busca e Apreensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-15 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-04-11 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2017-04-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2019-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-03-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-05-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-02-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-06-16 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2021-06-16 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-09-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2022-11-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-04-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2013-04-11 trata do assunto oficial «Busca e Apreensão»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T05:05:30.840000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130115000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7e059e7f432b4db5881a82c7668733f059d86e1ccc90f1bb2aa0b2ecc6dd8355
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-15 a 2024-04-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-15
- Publicação (TPU 92)
- 2023-03-03
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2022-11-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-09
- Documento (TPU 581)
- 2022-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2022-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-10-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-08
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001712720138100040 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Antecipada Antecedente” e “Busca e Apreensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
A tutela antecipada antecedente permite formular inicialmente o pedido urgente e indicar a tutela final quando a urgência coincide com o ajuizamento, nos termos do CPC, art. 303. O art. 300 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. A classe processual não demonstra que esses requisitos foram reconhecidos. Para compreender este ato, é necessário identificar se ele aprecia a medida, pede complementação ou apenas comunica uma providência.
O órgão indicado é “4� VARA C�VEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-04-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “Urgência e pedido final são examinados em etapas”: CPC, arts. 300 e 303.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7e059e7f432b4db5881a82c7668733f059d86e1ccc90f1bb2aa0b2ecc6dd8355. SHA-256 do comentário:2c85fbcc606d5fc0d9d1e22c0acec8fa8f439ce49fc1ffdd85cd2f72d0373044.