O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-10-13 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-10-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-11-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-12-08 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-12-12 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-03-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-04-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-04-16 — Sem efeito suspensivo; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2026-04-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-05-05 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2026-05-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-05-08 — Recurso; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2026-06-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2026-05-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T07:41:19.490000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250224100659
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 529aa44ce78919bb9be905f87673bdea2078eb3a94a36fc40115f6d123f7e715
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-24 a 2026-06-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-11
- Remessa (TPU 123)
- 2026-06-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-08
- Recurso (TPU 804)
- 2026-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Multa Convencional | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Dispensa Discriminatória
Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162227620255160008 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Multa Convencional | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Dispensa Discriminatória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Bacabal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-06-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
529aa44ce78919bb9be905f87673bdea2078eb3a94a36fc40115f6d123f7e715. SHA-256 do comentário:071200af487931bc9d133d7d98a5167eb351a73da0d04e804dc293b25df96cc5.