O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 329 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ente Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-07-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-08-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2020-09-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287 - 2020-11-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294 - 2020-11-29 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/297 - 2021-07-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311 - 2021-11-26 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/319 - 2021-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2021-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2022-01-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2022-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2022-01-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/246/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/246 - 2022-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2022-02-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2022-02-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327 - 2022-02-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2022-02-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/328
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-26 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-08-12 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/283 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-09-16 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/287
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-19T17:40:50.747000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190729165603
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fccf68f0aab6804d8fcb73987db101bd80f58fd42d6e265f27566fcfe46ec586
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 329 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-07-29 a 2022-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Ente Público | Verbas Rescisórias | Nulidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 329. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241862420195240036 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Ente Público | Verbas Rescisórias | Nulidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Férias Proporcionais | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 329 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fccf68f0aab6804d8fcb73987db101bd80f58fd42d6e265f27566fcfe46ec586. SHA-256 do comentário:66835b771a93434d3b64c35f35242b4a75ab9939ea4f420312975e661beb3133.