Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
eb87352c60f4acf4c5c311da2b4fc92359c8572f1e0f5b1f7764b50f27160662 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
eb87352c60f4acf4c5c311da2b4fc92359c8572f1e0f5b1f7764b50f27160662 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-28 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-05-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-09 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-05-11 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-09-29 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-09-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-08-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-08-10 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-08-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-08-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-08-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-08-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-08-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-28T20:30:23.816000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110428102632
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eb87352c60f4acf4c5c311da2b4fc92359c8572f1e0f5b1f7764b50f27160662
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-28 a 2023-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-10
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2023-08-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-29
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.