Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
f4864d381f25cc2f8efffe690ef9fb53d3a2da5313f1aaecd3e954a1a7dae314 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
f4864d381f25cc2f8efffe690ef9fb53d3a2da5313f1aaecd3e954a1a7dae314 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
f4864d381f25cc2f8efffe690ef9fb53d3a2da5313f1aaecd3e954a1a7dae314 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Servidores Inativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-01-28 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-29 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-02-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-03-07 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-06-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-05-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-05-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-06-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-09-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-09-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-09-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-09-21 — Prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-09-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-09-26 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-10-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2023-10-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-10-11 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-10-18T18:51:53.103000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-10-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140116150539
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f4864d381f25cc2f8efffe690ef9fb53d3a2da5313f1aaecd3e954a1a7dae314
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2023-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-10-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-09-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-09-26
- Publicação (TPU 92)
- 2023-09-21
- Prejudicado (TPU 12459)
- 2023-09-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-15
- Remessa (TPU 123)
- 2023-09-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-06-23
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-06-23
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuições Previdenciárias | Honorários Advocatícios | Repetição de indébito | Servidores Inativos
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.