Recurso Especial Eleitoral — Registro de Candidatura — TSE 06002403920206130172

Classe: Recurso Especial EleitoralÓrgão: GABINETE STF2Grau: SUPData de ajuizamento: 2020-12-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82884dd46cdd15e18c008f85a85304de0d3e8ff1abd3b081ae5b9a8d27ba58ac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06002403920206130172 no TSE começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial Eleitoral” e “Registro de Candidatura | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Cargo - Vereador”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE STF2”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 82884dd46cdd15e18c008f85a85304de0d3e8ff1abd3b081ae5b9a8d27ba58ac. SHA-256 do comentário: fa5abadef6df2b1b18d759953e50a1c0641ee3f2a8793a0dddbb39c38a7d7c67.

Contexto jurídico e comentários autorais

Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026

Tema documentado no texto da fonte

A certidão é gratuita. No Autoatendimento Eleitoral, selecione “Certidões” e “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha nome, título ou CPF, data de nascimento e filiação exatamente como constam do cadastro. No e-Título, o documento fica em “Mais opções”. O TSE também admite solicitação presencial em cartório eleitoral. Divergência de dados impede a emissão on-line; não corrija a grafia por tentativa, procure a zona eleitoral indicada.

Trecho de Quitação eleitoral: emissão e regras especiais de 2026 · Emissão pelo Autoatendimento, e-Título ou cartório · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eleitoral, quitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b7d8c06fa4d204343b69f3601bd07f5f35f2e64f1257a0255ceb4cc61823d409
  • Registro documental: 82884dd46cdd15e18c008f85a85304de0d3e8ff1abd3b081ae5b9a8d27ba58ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2020-12-15 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-01-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2021-01-28 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-01-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2021-01-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2021-02-03 — Negação de seguimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2021-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2021-02-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2021-02-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2021-02-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2021-02-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2021-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2021-02-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2021-02-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2021-02-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2021-02-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2021-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-17 trata do assunto oficial «Registro de Candidatura»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T13:38:42.965212390Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-12-14T19:02:19.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 82884dd46cdd15e18c008f85a85304de0d3e8ff1abd3b081ae5b9a8d27ba58ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-14 a 2021-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-02-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-02-09
Petição (TPU 85)
2021-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-02-05
Publicação (TPU 92)
2021-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-02-04
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Registro de Candidatura | Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral | Cargo - Vereador

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-15T11:51:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-12-14T19:02:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-12-14T19:02:20.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-12-14T19:02:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-12-17T16:41:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2021-01-20T18:08:28.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2021-01-28T11:34:08.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2021-01-28T11:34:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2021-01-28T11:34:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2021-02-03T17:08:39.000Z — Negação de seguimento (TPU 901)
  11. 2021-02-03T17:08:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2021-02-04T08:28:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-02-04T08:28:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-02-04T08:29:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2021-02-04T08:29:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-02-04T08:29:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2021-02-04T18:20:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2021-02-04T18:20:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2021-02-05T00:01:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2021-02-05T00:01:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2021-02-09T21:14:45.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2021-02-11T00:10:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2021-02-17T14:00:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2021-02-17T16:36:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.